Por Ana Beatriz Prudente Alckmin 

A violência sexual de 7 de outubro não marcou apenas corpos individuais, mas inscreveu um trauma duradouro na memória coletiva das mulheres judias. 

O 7 de Outubro de 2023 constitui um marco traumático para o corpo coletivo das mulheres judias. Mesmo aquelas fisicamente distantes de Israel vivenciaram a data como uma violação simbólica profunda, quase corporal, que ultrapassa os limites da geografia e se inscreve no campo da experiência histórica compartilhada. A violência sexual perpetrada pelo Hamas produziu o equivalente a um estupro coletivo, inscrito não apenas na memória individual das vítimas diretas, mas no imaginário intergeracional do povo judeu. É um trauma cuja potência tende a atravessar gerações de filhas e netas, que ainda debaterão o tema e interrogarão, com perplexidade ética e política, o silêncio prolongado do mundo diante dessas violações. 

O 7 de Outubro marca um ponto de inflexão nos estudos contemporâneos do feminismo judaico. Esse campo não se reduz a um feminismo praticado por mulheres judias, tampouco a uma identidade religiosa aplicada ao discurso: coloca a mulher judia no centro da análise, considerando vulnerabilidades específicas produzidas pela intersecção entre gênero, identidade étnico-religiosa, memória histórica e ciclos reiterados de perseguição. Assim como o feminismo negro, formulado por intelectuais como Lélia Gonzalez, não é mera soma de experiências individuais, mas uma reinscrição política da mulher negra como sujeito central da análise social, o feminismo judaico tensiona estruturas históricas que sistematicamente invisibilizam experiências marcadas pelo entrecruzamento de opressões. 

Esse deslocamento dialoga diretamente com a crítica de bell hooks ao feminismo hegemônico, branco, eurocentrado e ancorado em pressupostos cristãos, que universalizou a mulher branca como sujeito paradigmático da luta feminista. Tal universalização produziu zonas de silêncio em torno de mulheres cujas experiências não se encaixavam nesse modelo normativo. O feminismo judaico reivindica, portanto, um lugar de fala próprio, capaz de evidenciar as camadas específicas da violência antijudaica quando esta incide sobre corpos femininos, frequentemente deslegitimados, relativizados ou instrumentalizados no debate público contemporâneo. 

A leitura do antissemitismo sob um recorte de gênero revela sua densidade singular e sua capacidade de adaptação histórica. Em 7 de outubro, a brutalidade sexual dirigida às mulheres judias foi acompanhada por um silêncio prolongado de organizações internacionais dedicadas à defesa dos direitos das mulheres. Essa omissão não pode ser interpretada como simples negligência, mas como evidência de uma forma persistente de exclusão universalista, nas quais determinadas vítimas permanecem politicamente indesejáveis. Nesse contexto, o enfrentamento ao antissemitismo institucional torna-se eixo constitutivo do feminismo judaico contemporâneo. 

Como vertente comprometida com a dignidade humana, o feminismo judaico é essencialmente humanista. Ele não hierarquiza sofrimentos nem busca invisibilizar outras dores, mas afirma que a mulher judia é, antes de tudo, um ser humano dotado de direitos inalienáveis. Reconhece suas experiências específicas sem estabelecer competições de vitimização, abrindo espaço para a escuta ética, memória coletiva, responsabilidade histórica e justiça reparadora. 

Trata-se também de um feminismo radicalmente plural. Mulheres judias não constituem um grupo homogêneo: há mulheres negras, asiáticas e brancas; reformistas, conservadoras, ortodoxas e secularizadas, israelenses e integrantes da diáspora em múltiplos contextos nacionais. O feminismo judaico deve abarcar essa diversidade constitutiva, pois o antissemitismo não distingue cor de pele, prática religiosa ou grau de observância. Quando ele se manifesta, basta que o corpo seja identificado como judeu. É essa travessia indiscriminada que torna urgente um feminismo capaz de acolher todas as expressões da identidade judaica, garantindo voz, memória, pertencimento e proteção simbólica. 

Em 8 de julho de 2025, o Dinah Project publicou o relatório A Quest for Justice: October 7 and Beyond, com base em depoimentos de sobreviventes, socorristas e evidências visuais, médicas e forenses. O documento conclui que a violência sexual cometida pelo Hamas foi generalizada, sustenta ainda que tais violações configuram crimes contra a humanidade e propõe um novo marco jurídico internacional capaz de responsabilizar não apenas os executores diretos, mas também os organizadores e legitimadores desses ataques. 

Essas conclusões somam-se a investigações internacionais, incluindo um relatório da ONU que identificou motivos concretos para acreditar na ocorrência de estupros e outras formas de violência sexual extrema em 7 de outubro. O reconhecimento tardio desses crimes reforça a necessidade de que o feminismo judaico continue a denunciar silenciamentos institucionais, construir visibilidade para as vítimas e consolidar um campo teórico e político rigoroso, eticamente comprometido e historicamente responsável. 

Ana Beatriz Prudente Alckmin Pedagoga formada pela Universidade de São Paulo, presidente do projeto educacional socioambiental Zerah Platform, embaixadora do “Me Too” Brasil para questões relacionadas à comunidade judaica, é autora do livro Ela, Sua Gata e Tel Aviv

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