Por Cris Oliveiri

A Lei de Incentivo à Reciclagem, publicada em dezembro de 2024, promete fortalecer o financiamento e solidificar ainda mais a consciência quanto aos processos de reciclagem no Brasil. Será importante não só porque canalizará novos recursos, mas porque, tal qual os demais incentivos federais, como ao esporte e à cultura, aumentará a profissionalização das instituições, a formalização de processos e a estruturação de equipes, projetos e formas de fazer. E, o mais importante, colocará catadoras e catadores no centro das ações, como protagonistas e beneficiários diretos da política, devendo ser envolvidos em todos os projetos.

Importante ter em mente que os recursos poderão ser recebidos pelos mais diferentes sujeitos da reciclagem, ou seja, será permitido o financiamento de vários processos de reciclagem, desde os executados por condomínios na solução do problema local até os equipamentos para empresas e cooperativas que atuam junto aos municípios. Nesse sentido, podem ser proponentes as instituições de ensino, pesquisa e de ciência e tecnologia; os condomínios edilícios; as organizações da sociedade civil; os órgãos públicos; os consórcios; as autarquias; as fundações públicas; e as micro e pequenas empresas.

Os recursos poderão ser utilizados para projetos que envolvam a reciclagem em diversas instâncias, podendo contemplar pesquisa, capacitação, formação e assessoria técnica; incubação; pesquisas e estudos; implantação e adaptação de infraestrutura; aquisição de equipamentos; organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas; fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; e desenvolvimento de novas tecnologias.

Diversamente das outras leis de incentivo fiscal, e em razão do envolvimento da sociedade como um todo na responsabilidade de preservar o meio ambiente e participar da mudança de atitude e de processos no uso dos materiais e de sua reciclagem, este incentivo permitirá o uso de pesquisas e serviços pelo próprio patrocinador.

Os projetos de reciclagem já podem ser enviados ao Ministério do Meio Ambiente através da plataforma transferegov.br e, após análise e admissibilidade, poderão iniciar a captação de recursos. Acredita-se que a renúncia aprovada para 2025, no total de R$ 400 milhões, será integralmente acessada, possibilitando a execução de dezenas de projetos pelo país. E, assim, fortalecerá a reciclagem no Brasil, canalizando recursos, profissionalizando o setor e valorizando os catadores, com impacto nas tecnologias, processos e na conscientização ambiental.

Cris Olivieri é advogada com especialização em Gestão de Processos Comunicacionais e Culturais pela ECA-USP, Mestrado em política cultural e doutoranda pela ECA-USP. Master em Administração das Artes pela Universidade de Boston (USA). Diretora da Olivieri e Associados Advocacia (www.olivieriassociados.com.br), atuando na área de consultoria para cultura, comunicação e entretenimento há mais de 30 anos.

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